MultiCoffee Pro — Serviço profissional de café

Documento contratual · Versão 1.0

Condições Específicas MultiCoffee Pro
Cedência de equipamento com compromisso de consumo

Estas Condições regulam a cedência gratuita de máquinas de café Nespresso Professional a clientes empresariais e o correspondente compromisso mensal de compra de cápsulas na loja MultiCoffee.

Versão 1.0 Em vigor desde Agosto 2026 Última atualização 01.08.2026 Aplicável a Portugal continental

Contrato entre empresas. Estas Condições destinam-se exclusivamente a pessoas coletivas e a pessoas singulares que atuem no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial. Não se aplicam a consumidores na aceção do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, pelo que não é aplicável o regime dos contratos celebrados à distância com consumidores previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, designadamente o direito de livre resolução de 14 dias.

Identificação do fornecedor
Denominação socialMultiGoods Unipessoal, Lda.
Marca comercialMultiCoffee · área profissional «MultiCoffee Pro»
NIPC / NIFPT513567097
Sede socialRua Santa Marta n.º 118 — Pav. 1, 4750-189 Barcelos, Portugal
Registo comercialConservatória do Registo Comercial de Vizela
Contactos[email protected] · +351 253 083 579 (dias úteis, 9h–18h)
Encarregado de Proteção de Dados[email protected]
Loja onlinewww.multicoffee.pt
Foro competenteComarca de Braga — Juízo de Barcelos, com renúncia expressa a qualquer outro

Resumo não vinculativo

A MultiCoffee cede gratuitamente uma máquina de café. O Cliente compromete-se a comprar, todos os meses, uma quantidade mínima de cápsulas na loja MultiCoffee. A máquina continua a ser propriedade da MultiCoffee. Se o compromisso deixar de ser cumprido, e depois de aviso e de prazo para regularizar, o contrato termina e o equipamento é recolhido. Este resumo não substitui o articulado que se segue nem prevalece sobre ele.

Artigo 1.ºObjeto e âmbito de aplicação

  1. As presentes Condições Específicas («Condições») regulam os termos em que a MultiGoods Unipessoal, Lda. («MultiCoffee» ou «Fornecedor») cede a título gratuito ao Cliente, em regime de comodato com encargo, uma máquina de café da gama Nespresso Professional, tendo como contrapartida o compromisso do Cliente de adquirir mensalmente uma quantidade mínima de cápsulas na loja online MultiCoffee.
  2. Estas Condições integram-se nos Termos e Condições Gerais de venda da MultiCoffee, que se aplicam subsidiariamente a tudo o que aqui não estiver especialmente regulado. Em caso de divergência entre ambos, prevalecem as presentes Condições Específicas.
  3. O serviço encontra-se disponível em Portugal continental. A extensão a outros territórios depende de aceitação expressa e escrita da MultiCoffee e pode implicar condições distintas de entrega e de assistência técnica.
  4. Estas Condições constituem cláusulas contratuais gerais na aceção do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro. A MultiCoffee disponibiliza-as integralmente antes da celebração do contrato e presta os esclarecimentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, em cumprimento dos artigos 5.º e 6.º daquele diploma.

Artigo 2.ºDefinições

Para efeitos das presentes Condições, entende-se por:

  1. Cliente — pessoa coletiva ou pessoa singular que atue no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial, titular de número de identificação fiscal válido e com atividade aberta, que celebre o contrato.
  2. Equipamento — a máquina de café Nespresso Professional cedida, incluindo acessórios, documentação e componentes entregues com ela.
  3. Cápsulas — cápsulas de café e de chá da gama Nespresso Professional comercializadas pela MultiCoffee.
  4. Manga — unidade de embalagem de cápsulas, correspondente a 50 unidades.
  5. Compromisso Mensal — quantidade mínima de cápsulas que o Cliente se obriga a adquirir por mês, por cada Equipamento cedido, nos termos do Anexo I.
  6. Período de Apuramento — mês de calendário em que é medido o volume de compras.
  7. Média Móvel — média aritmética das compras dos três Períodos de Apuramento consecutivos mais recentes, usada para aferir o cumprimento do Compromisso Mensal.
  8. Conta de cliente — conta de cliente empresarial na loja MultiCoffee, associada ao NIF do Cliente, através da qual são efetuadas as encomendas relevantes para o Compromisso Mensal.
  9. Local de Instalação — morada indicada pelo Cliente e aceite pela MultiCoffee onde o Equipamento é instalado e deve permanecer.
  10. Valor de Reposição — valor atribuído a cada modelo de Equipamento, constante do Anexo II, aplicável nos casos de perda, destruição, apropriação indevida ou não devolução.

Artigo 3.ºNatureza jurídica do contrato

  1. O contrato tem natureza mista e atípica, celebrado ao abrigo da liberdade contratual consagrada no artigo 405.º do Código Civil, combinando:
    1. um comodato com encargo, regulado pelos artigos 1129.º e seguintes do Código Civil, quanto à cedência gratuita do Equipamento; e
    2. um contrato de fornecimento continuado de Cápsulas, com obrigação de compra mínima periódica a cargo do Cliente.
  2. A cedência do Equipamento é gratuita e não constitui locação, aluguer operacional, locação financeira, venda a prestações nem venda com reserva de propriedade. Não é devida qualquer retribuição, renda, caução ou taxa de adesão pela utilização do Equipamento.
  3. O encargo assumido pelo Cliente é o Compromisso Mensal previsto no artigo 7.º. A cedência gratuita subsiste enquanto esse encargo for cumprido nos termos aqui definidos.
  4. O Compromisso Mensal traduz-se numa obrigação de compra mínima, e não numa obrigação de exclusividade de aprovisionamento. O Cliente mantém-se livre de adquirir café a terceiros, sem que tais aquisições relevem para o cumprimento do Compromisso.

Artigo 4.ºElegibilidade do Cliente

  1. Podem aderir empresas, empresários em nome individual, associações, instituições e entidades públicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
    1. NIF português válido, com atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
    2. Local de Instalação situado em Portugal continental;
    3. situação regularizada perante a MultiCoffee, sem valores vencidos e não pagos;
    4. aprovação na análise de risco de crédito realizada pela MultiCoffee.
  2. O Cliente declara, ao submeter o pedido, que atua no exercício da sua atividade profissional ou empresarial e não na qualidade de consumidor, e que os elementos fornecidos são verdadeiros, completos e atuais.
  3. A prestação de informação falsa ou a alteração superveniente não comunicada dos pressupostos de elegibilidade constitui fundamento de resolução do contrato nos termos do artigo 17.º.

Artigo 5.ºFormação do contrato

  1. O preenchimento do formulário de pedido constitui um pedido de proposta e não vincula qualquer das partes.
  2. A MultiCoffee analisa o pedido e, se o aceitar, envia proposta escrita com a identificação do modelo, o Compromisso Mensal aplicável, o Local de Instalação e a data prevista de entrega.
  3. O contrato considera-se celebrado com a aceitação escrita da proposta pelo Cliente, acompanhada da aceitação expressa das presentes Condições, e produz efeitos a partir da data de instalação do Equipamento, documentada em auto de entrega assinado por ambas as partes.
  4. A MultiCoffee reserva-se o direito de recusar pedidos, designadamente por motivos de risco de crédito, indisponibilidade de stock, inviabilidade técnica do Local de Instalação ou inadequação entre o consumo declarado e o Compromisso Mensal, sem que tal confira ao Cliente direito a qualquer indemnização.

Artigo 6.ºCedência do Equipamento

  1. O Equipamento é e permanece propriedade exclusiva da MultiCoffee ou de terceiro de quem esta detenha título bastante, durante toda a vigência do contrato e após a sua cessação.
  2. O Cliente adquire apenas a posse precária do Equipamento, na qualidade de comodatário, obrigando-se a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina e a conservá-lo com a diligência exigível a um gestor criterioso e ordenado.
  3. É expressamente vedado ao Cliente, sem autorização prévia e escrita da MultiCoffee:
    1. alienar, onerar, empenhar, dar em garantia, locar, subcomodatar ou por qualquer forma ceder o Equipamento a terceiros;
    2. deslocar o Equipamento para local diferente do Local de Instalação;
    3. abrir, desmontar, modificar, reparar ou mandar reparar o Equipamento por entidade não autorizada pela MultiCoffee;
    4. remover, ocultar ou danificar etiquetas, números de série, selos ou marcas identificativas.
  4. O Cliente obriga-se a informar de imediato, por escrito, qualquer situação que ameace o Equipamento, designadamente penhora, arresto, arrolamento, insolvência, processo especial de revitalização, furto, roubo, incêndio ou inundação, dando conhecimento a terceiros e às autoridades de que o Equipamento não lhe pertence.
  5. O Cliente autoriza a MultiCoffee, mediante marcação prévia com pelo menos 48 horas de antecedência e em horário de funcionamento, a aceder ao Local de Instalação para verificar o estado e a localização do Equipamento. Em caso de cessação do contrato, aplica-se o disposto no artigo 18.º.

Artigo 7.ºCompromisso Mensal de Compra

  1. Por cada Equipamento cedido, o Cliente obriga-se a adquirir na loja MultiCoffee, a quantidade mínima mensal de Cápsulas constante do Anexo I, correspondente ao modelo instalado.
  2. O Compromisso Mensal incide sobre a quantidade adquirida e faturada, e não sobre a quantidade efetivamente consumida. O Cliente é livre de distribuir as encomendas ao longo do mês.
  3. Apenas relevam para o Compromisso Mensal as encomendas que cumulativamente:
    1. sejam efetuadas através da conta do Cliente na loja MultiCoffee;
    2. respeitem a Cápsulas da gama Nespresso Professional;
    3. estejam integralmente pagas ou dentro do prazo de pagamento acordado, deixando de relevar se o pagamento não for efetuado dentro desse prazo;
    4. não tenham sido objeto de devolução, anulação ou nota de crédito.
  4. O cumprimento é aferido pela Média Móvel de três Períodos de Apuramento consecutivos, mecanismo destinado a absorver variações sazonais, períodos de férias e encerramentos temporários. Considera-se o Compromisso cumprido sempre que a Média Móvel seja igual ou superior ao Compromisso Mensal aplicável.
  5. Nos primeiros três meses após a instalação, o cumprimento é aferido pela média das compras efetuadas desde a data de instalação.
  6. O excedente adquirido num mês releva para o cálculo da Média Móvel, mas não gera crédito, desconto, reembolso nem direito à dispensa de compras em meses subsequentes para além desse efeito.
  7. O Cliente pode consultar a qualquer momento, na sua conta na loja MultiCoffee, o histórico de compras e a posição face ao Compromisso Mensal. A MultiCoffee envia um resumo mensal por correio eletrónico.
  8. Períodos de suspensão do fornecimento imputáveis à MultiCoffee, ou de indisponibilidade do Equipamento por avaria não imputável ao Cliente com duração superior a cinco dias úteis, são excluídos do cálculo proporcionalmente ao tempo de indisponibilidade.

Por que as compras têm de ser feitas na loja MultiCoffee

O registo das encomendas na loja MultiCoffee é o único meio objetivo de comprovar, para ambas as partes, o cumprimento do Compromisso Mensal. Compras efetuadas fora da loja não são tecnicamente associáveis ao contrato e, por isso, não podem ser contabilizadas.

Artigo 8.ºEntrega, instalação e formação

  1. A entrega do Equipamento no Local de Instalação é efetuada por transportadora indicada pela MultiCoffee, sem custo para o Cliente, em data acordada entre as partes.
  2. Os equipamentos previstos no Anexo I são concebidos para auto-instalação: não exigem técnico especializado, ligação direta à rede pública de abastecimento de água nem obras no espaço. O Cliente procede à instalação seguindo o guia de arranque incluído na embalagem e os tutoriais disponibilizados pela Nespresso para cada modelo. Em caso de dúvida durante a instalação, o Cliente pode contactar diretamente o apoio técnico da Nespresso.
  3. Compete ao Cliente assegurar, antes da colocação do Equipamento: superfície plana, estável e resistente ao calor e a líquidos; ponto de alimentação elétrica com ligação à terra e proteção adequada; acesso a água potável; e espaço livre suficiente para operação e manutenção, de acordo com as indicações do manual do fabricante.
  4. A receção do Equipamento é confirmada pelo Cliente através de declaração escrita ou por via eletrónica, da qual constam a identificação do Equipamento, o número de série, o estado de conservação e a data. A confirmação da receção equivale ao reconhecimento de que o Equipamento foi entregue em bom estado.
  5. O adiamento ou o insucesso da entrega por causa imputável ao Cliente, designadamente ausência de condições no local ou de pessoa habilitada a receber o Equipamento, confere à MultiCoffee o direito de reagendar e de faturar os custos de nova deslocação da transportadora.

Artigo 9.ºAssistência técnica

  1. A assistência técnica ao Equipamento é prestada diretamente pela Nespresso, enquanto fabricante e responsável pela garantia do equipamento. O Cliente contacta a Nespresso apresentando os dados da empresa e o número de série da máquina, que constam do documento de receção.
  2. A MultiCoffee acompanha todos os processos de assistência e intervém junto da Nespresso sempre que necessário para garantir uma resolução adequada. O Cliente deve dar conhecimento à MultiCoffee de qualquer ocorrência, através de [email protected].
  3. Os prazos e condições da assistência são os definidos pela Nespresso na garantia Nespresso Professional em vigor, que o Cliente pode consultar no momento da adesão. A título de referência, a Nespresso compromete-se habitualmente com diagnóstico no dia útil seguinte ao contacto e intervenção no local até dois dias úteis em Portugal continental.
  4. Estão excluídas da assistência em garantia as situações decorrentes de:
    1. utilização em desconformidade com o manual do fabricante;
    2. utilização de cápsulas não pertencentes à gama Nespresso Professional;
    3. falta de limpeza corrente ou de descalcificação nos termos do artigo 10.º;
    4. quedas, choques, derrame de líquidos, sobretensões, descargas elétricas, incêndio, inundação ou vandalismo;
    5. intervenção ou abertura do Equipamento por pessoa não autorizada pela Nespresso;
    6. deslocação do Equipamento sem autorização prévia da MultiCoffee;
    7. utilização de água com dureza superior à indicada pelo fabricante sem sistema de filtragem recomendado.
  5. A substituição de peças ou do Equipamento não altera a titularidade nem o Compromisso Mensal, e o equipamento substituto fica sujeito às presentes Condições.

Artigo 10.ºObrigações de utilização e conservação

  1. O Cliente obriga-se a:
    1. utilizar o Equipamento exclusivamente com Cápsulas da gama Nespresso Professional, condição técnica de funcionamento correto e de manutenção da garantia do fabricante;
    2. esvaziar e limpar semanalmente o recipiente de cápsulas usadas e o tabuleiro de gotejamento, com produtos não abrasivos;
    3. proceder à descalcificação sempre que o alerta do Equipamento o indique, e no mínimo uma vez por ano, utilizando exclusivamente o descalcificante fornecido ou recomendado pela MultiCoffee;
    4. utilizar água potável adequada e, quando aplicável, o sistema de filtragem recomendado;
    5. assegurar que o Equipamento é operado por pessoas devidamente instruídas;
    6. manter as condições de higiene do ponto de utilização, sendo o Cliente o único responsável pelo cumprimento das obrigações que sobre si impendam em matéria de higiene e segurança alimentar, designadamente ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 852/2004;
    7. comunicar de imediato à MultiCoffee qualquer anomalia, avaria ou dano.
  2. O Cliente é responsável pelos custos de energia elétrica, água, leite e demais consumíveis não fornecidos pela MultiCoffee.
  3. A MultiCoffee fornece, no início do contrato, descalcificante recomendado para o modelo instalado e sacos para depositar as cápsulas usadas e encaminhá-las para reciclagem, sem custo adicional.

Artigo 11.ºRisco, perda e dano

  1. A partir da assinatura do auto de entrega e até à devolução efetiva, o Cliente responde pela guarda e conservação do Equipamento, incluindo pelos riscos de perda, furto, roubo, destruição, deterioração ou danos, ainda que resultantes de caso fortuito, nos termos e com os limites dos artigos 1136.º e 1044.º do Código Civil aplicáveis ao comodato.
  2. Não responde o Cliente pela deterioração inerente ao uso normal e prudente do Equipamento nem por defeito de fabrico.
  3. Em caso de perda, furto, destruição total ou não devolução do Equipamento, o Cliente indemniza a MultiCoffee pelo Valor de Reposição constante do Anexo II, deduzido da depreciação acumulada à taxa de 20% ao ano sobre esse valor, contada desde a data de instalação.
  4. Recomenda-se ao Cliente a cobertura do Equipamento pelo seu seguro multirriscos comercial, com menção de que se trata de bem de terceiro à sua guarda. A MultiCoffee fornece, a pedido, declaração para o efeito.
  5. Em caso de furto ou roubo, o Cliente obriga-se a apresentar queixa às autoridades competentes e a remeter cópia do auto à MultiCoffee no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 12.ºEncomendas, preços e faturação

  1. As encomendas de Cápsulas são efetuadas na loja online MultiCoffee, podendo o Cliente repetir encomendas ao seu ritmo, a qualquer momento.
  2. Os preços da área Pro são apresentados sem IVA, por se destinarem a clientes empresariais, acrescendo o imposto à taxa legal em vigor no momento da emissão da fatura.
  3. Os preços podem ser revistos pela MultiCoffee, com comunicação ao Cliente com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a revisão implicar um aumento superior a 10% do preço médio ponderado das Cápsulas adquiridas nos últimos seis meses, o Cliente pode denunciar o contrato sem qualquer encargo, mediante comunicação escrita nos 30 dias seguintes, procedendo-se à devolução do Equipamento nos termos do artigo 18.º.
  4. A MultiCoffee emite fatura por cada encomenda, com o NIF do Cliente, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos legais e disponibilizada na conta do Cliente na loja MultiCoffee.
  5. Prazos de entrega de referência: 1 a 3 dias úteis em Portugal continental para encomendas confirmadas até às 14h de dia útil, salvo rutura de stock, caso em que o Cliente é informado com indicação de nova data previsível. Atrasos de entrega imputáveis à MultiCoffee não relevam negativamente para o cálculo do Compromisso Mensal.

Artigo 13.ºPagamento e mora

  1. As encomendas são pagas a pré-pagamento no momento da confirmação na loja online MultiCoffee, não existindo crédito diferido ou condições de pagamento a prazo.
  2. O atraso no pagamento constitui o Cliente em mora, independentemente de interpelação, vencendo juros moratórios à taxa legal aplicável às transações comerciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e conferindo à MultiCoffee o direito à indemnização mínima de 40 euros prevista no artigo 7.º do mesmo diploma, sem prejuízo de indemnização pelos custos de cobrança que a excedam.
  3. Verificando-se mora superior a 30 dias, a MultiCoffee pode suspender o fornecimento de Cápsulas até à regularização integral, sem que tal suspensão releve a favor do Cliente para efeitos do Compromisso Mensal.
  4. A existência de valores vencidos e não pagos há mais de 60 dias constitui fundamento de resolução do contrato nos termos do artigo 17.º.

Artigo 14.ºAlteração de modelo

  1. O Cliente pode solicitar a qualquer momento a substituição do Equipamento por modelo de escalão superior, sem custo, ficando sujeito ao Compromisso Mensal correspondente a partir do mês seguinte ao da substituição.
  2. A descida para modelo de escalão inferior está sujeita a pré-aviso escrito de 30 dias e à disponibilidade de equipamento, aplicando-se o novo Compromisso Mensal a partir do mês seguinte ao da substituição.
  3. A MultiCoffee pode propor ao Cliente a alteração de modelo sempre que o histórico de consumo revele desadequação manifesta entre o Equipamento instalado e o consumo real, cabendo ao Cliente aceitar ou recusar.
  4. Cada substituição é documentada em novo auto de entrega e recolha.

Artigo 15.ºDuração, renovação e denúncia

  1. O contrato vigora pelo período inicial de 24 meses a contar da data de instalação, renovando-se automática e sucessivamente por períodos de 12 meses.
  2. Qualquer das partes pode denunciar o contrato, impedindo a sua renovação, mediante comunicação escrita com pré-aviso mínimo de 60 dias relativamente ao termo do período em curso.
  3. A denúncia tempestiva não confere a qualquer das partes direito a indemnização.
  4. A duração total do contrato, incluindo renovações, não excederá cinco anos consecutivos sem renegociação expressa entre as partes, em conformidade com o regime aplicável aos acordos verticais.
  5. Cessando o contrato por qualquer causa, o Cliente obriga-se a restituir o Equipamento nos termos do artigo 18.º.

Artigo 16.ºIncumprimento do Compromisso Mensal

Cláusula essencial

O Compromisso Mensal é a contrapartida da cedência gratuita do Equipamento. O seu incumprimento reiterado determina a cessação do contrato e a recolha do Equipamento, nos termos e com as garantias procedimentais descritas neste artigo.

  1. Primeira fase — aviso. Verificando-se, num Período de Apuramento, que a Média Móvel é inferior ao Compromisso Mensal, a MultiCoffee comunica o facto ao Cliente por correio eletrónico, com indicação do valor em falta e proposta de soluções, designadamente a alteração para modelo de escalão inferior nos termos do artigo 14.º. Esta comunicação não produz efeitos contratuais desfavoráveis.
  2. Segunda fase — notificação para regularização. Se a Média Móvel se mantiver inferior ao Compromisso Mensal em dois Períodos de Apuramento consecutivos, ou em três Períodos de Apuramento dentro de seis meses, a MultiCoffee notifica o Cliente por escrito, através de meio que permita prova de receção, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para, em alternativa:
    1. regularizar o volume de compras em falta;
    2. solicitar a alteração para modelo de escalão inferior, com o Compromisso Mensal correspondente; ou
    3. solicitar a devolução do Equipamento e a cessação do contrato, nos termos do artigo 18.º.
  3. Terceira fase — resolução e recolha. Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o Cliente adote qualquer das alternativas, a MultiCoffee pode resolver o contrato mediante comunicação escrita, com efeitos imediatos, procedendo-se à recolha do Equipamento nos termos do artigo 18.º.
  4. A recolha do Equipamento na sequência do incumprimento do Compromisso Mensal não implica qualquer encargo de cessação para o Cliente — não há multa, cláusula penal, indemnização por denúncia antecipada nem faturação retroativa de qualquer contrapartida pela utilização do Equipamento —, desde que o Equipamento seja restituído no Local de Instalação, completo e em bom estado de conservação, salvo o desgaste próprio do uso normal, e desde que o Cliente não tenha valores vencidos e não pagos. Mantém-se, porém, a responsabilidade do Cliente pelos danos que excedam o desgaste normal e pelo Valor de Reposição nos casos previstos nos artigos 11.º e 18.º.
  5. Não constitui incumprimento do Compromisso Mensal a redução de compras que resulte de:
    1. indisponibilidade do Equipamento por avaria não imputável ao Cliente, com duração superior a cinco dias úteis, na proporção do tempo de indisponibilidade;
    2. rutura de stock ou incumprimento de prazos de entrega imputáveis à MultiCoffee;
    3. encerramento temporário do Local de Instalação por motivo de força maior, nos termos do artigo 23.º, comunicado por escrito com antecedência razoável;
    4. encerramento anual para férias, até ao limite de um Período de Apuramento por ano civil, previamente comunicado por escrito.
  6. A MultiCoffee pode, a seu exclusivo critério e sem que tal constitua renúncia a direitos ou precedente vinculativo, conceder períodos de carência ou acordar planos de regularização com o Cliente.

Artigo 17.ºResolução do contrato

  1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, com efeitos imediatos e mediante comunicação escrita, em caso de incumprimento definitivo ou de incumprimento grave e reiterado de obrigações contratuais pela contraparte que, sendo sanável, não seja sanado no prazo de 15 dias após interpelação escrita.
  2. Constituem, designadamente, fundamento de resolução pela MultiCoffee:
    1. o incumprimento do Compromisso Mensal nos termos do artigo 16.º;
    2. a existência de valores vencidos e não pagos há mais de 60 dias;
    3. a alienação, oneração, cedência, deslocação não autorizada ou utilização do Equipamento em violação do artigo 6.º;
    4. a intervenção não autorizada no Equipamento ou a sua utilização com cápsulas não compatíveis, quando daí resulte dano;
    5. a recusa de acesso ao Local de Instalação para assistência, verificação ou recolha;
    6. a prestação de informação falsa ou a perda superveniente dos requisitos de elegibilidade do artigo 4.º;
    7. a apresentação à insolvência, a declaração de insolvência, a entrada em processo especial de revitalização ou a cessação de atividade do Cliente;
    8. a penhora, arresto ou apreensão do Equipamento não regularizada no prazo de 15 dias.
  3. Constitui fundamento de resolução pelo Cliente, designadamente, a indisponibilidade do Equipamento por período contínuo superior a 15 dias úteis por causa imputável à MultiCoffee, sem substituição, bem como a situação prevista no artigo 12.º, n.º 3.
  4. A resolução não prejudica o direito da parte não faltosa a indemnização pelos danos efetivamente sofridos, nos termos gerais de direito.

Artigo 18.ºDevolução e recolha do Equipamento

  1. Cessando o contrato por qualquer causa, o Cliente obriga-se a restituir o Equipamento, completo e com todos os acessórios entregues, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da cessação.
  2. A recolha é efetuada pela MultiCoffee no Local de Instalação, em data e hora acordadas dentro do horário de funcionamento do Cliente. O Cliente obriga-se a facultar o acesso necessário e a assegurar que o Equipamento se encontra desligado, limpo e acessível.
  3. A recolha é documentada em auto de recolha, com registo do estado de conservação. Detetando-se danos que excedam o desgaste próprio do uso normal, a MultiCoffee comunica-os por escrito com estimativa fundamentada do custo de reparação, que é faturado ao Cliente.
  4. Frustrando-se a recolha por causa imputável ao Cliente, designadamente por recusa de acesso ou ausência injustificada em data previamente acordada, a MultiCoffee pode faturar os custos da deslocação e agendar nova recolha.
  5. Decorridos 30 dias sobre o termo do prazo do n.º 1 sem que a restituição se mostre efetuada por causa imputável ao Cliente, a MultiCoffee pode considerar o Equipamento perdido e faturar o Valor de Reposição nos termos do artigo 11.º, n.º 3, sem prejuízo do direito de exigir a restituição.
  6. As Cápsulas adquiridas e já pagas permanecem propriedade do Cliente e não são objeto de recolha nem de reembolso.

Artigo 19.ºResíduos, cápsulas usadas e ambiente

  1. A MultiCoffee fornece sacos próprios para depositar as cápsulas usadas. O Cliente utiliza esses sacos e encaminha as cápsulas para os pontos de reciclagem Nespresso ou para recolha seletiva de alumínio. As cápsulas não devem ser colocadas no lixo indiferenciado.
  2. O Cliente obriga-se a não colocar as cápsulas usadas no fluxo de resíduos indiferenciados, acondicionando-as nos sacos fornecidos pela MultiCoffee e encaminhando-as para reciclagem.
  3. O Equipamento constitui equipamento elétrico e eletrónico. Cessando o contrato, a sua gestão em fim de vida é da responsabilidade da MultiCoffee, enquanto proprietária, nos termos do regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos.
  4. As partes cooperarão de boa-fé no cumprimento das obrigações que lhes sejam legalmente aplicáveis em matéria de gestão de resíduos e de embalagens.

Artigo 20.ºPropriedade intelectual e uso de marcas

  1. Nespresso® e Nespresso Professional® são marcas registadas da Société des Produits Nestlé S.A. A MultiCoffee atua como parceiro autorizado na distribuição de equipamentos e cápsulas da gama Nespresso Professional, não sendo titular daquelas marcas nem entidade do grupo Nestlé.
  2. MultiCoffee e MultiCoffee Pro são marcas da MultiGoods Unipessoal, Lda.
  3. O presente contrato não confere ao Cliente qualquer licença, direito ou autorização de utilização das marcas, logótipos, denominações comerciais ou demais direitos de propriedade intelectual da MultiCoffee ou de terceiros, salvo autorização prévia e escrita.
  4. O Cliente não pode representar-se perante terceiros como agente, representante, distribuidor ou revendedor da MultiCoffee ou da Nespresso, nem revender as Cápsulas adquiridas ao abrigo do presente contrato sem autorização prévia e escrita da MultiCoffee.

Artigo 21.ºProteção de dados pessoais

  1. A MultiGoods Unipessoal, Lda. é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente contrato, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 («RGPD») e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
  2. São tratados dados de identificação e contacto dos representantes e pontos de contacto do Cliente, dados relativos ao Local de Instalação, histórico de encomendas, faturação e assistência técnica.
  3. Fundamentos de licitude:
    1. execução do contrato e diligências pré-contratuais — artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD;
    2. cumprimento de obrigações legais, designadamente fiscais e contabilísticas — alínea c);
    3. interesse legítimo em prevenir fraude, gerir risco de crédito e assegurar a segurança do Equipamento — alínea f);
    4. consentimento, quanto ao envio de comunicações comerciais não relacionadas com o contrato em vigor — alínea a), em articulação com o artigo 13.º-A da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.
  4. Prazos de conservação: 12 meses no caso de pedidos que não deem origem a contrato; durante a vigência do contrato e pelos prazos legais de prescrição e de conservação de documentos fiscais após a sua cessação, nos demais casos.
  5. Os dados podem ser comunicados a prestadores de serviços de logística, assistência técnica, faturação, cobrança e alojamento informático, na estrita medida do necessário e ao abrigo de contratos de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD.
  6. Os titulares dos dados podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como retirar o consentimento a todo o tempo sem prejuízo da licitude do tratamento anterior, através de [email protected], e apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  7. Telemetria do Equipamento. Os modelos com conectividade, designadamente a Momento Coffee & Coffee, transmitem dados técnicos de funcionamento — número de extrações, alertas de manutenção, estado dos componentes e versão de software — destinados à assistência técnica, à atualização remota de software e à melhoria do produto. Estes dados respeitam ao Equipamento e não identificam utilizadores individuais. A MultiCoffee informa o Cliente, antes da instalação, sobre os dados recolhidos e a sua finalidade.
  8. Cabe ao Cliente informar os seus colaboradores cujos dados de contacto sejam comunicados à MultiCoffee sobre o tratamento descrito no presente artigo.

Artigo 22.ºConfidencialidade

  1. As partes obrigam-se a manter confidenciais as condições comerciais acordadas, designadamente preços, descontos e volumes, bem como toda a informação não pública a que tenham acesso por força do contrato.
  2. A obrigação de confidencialidade mantém-se durante dois anos após a cessação do contrato e não abrange informação que seja ou se torne pública sem violação do contrato, que já fosse conhecida da parte recetora ou cuja divulgação seja legalmente exigida.

Artigo 23.ºForça maior

  1. Nenhuma das partes responde pelo incumprimento ou pelo cumprimento defeituoso que resulte de facto que lhe não seja imputável e que esteja fora do seu controlo razoável, designadamente catástrofes naturais, incêndio, inundação, epidemia, guerra, atos de autoridade pública, greves gerais ou setoriais e ruturas generalizadas de abastecimento ou de transporte.
  2. A parte afetada comunica à outra, com a maior brevidade possível, a ocorrência, a previsível duração e as medidas adotadas para mitigar os efeitos.
  3. Cessando a situação de força maior, as obrigações retomam-se. Persistindo por período superior a 90 dias, qualquer das partes pode resolver o contrato sem direito a indemnização, procedendo-se à devolução do Equipamento nos termos do artigo 18.º.

Artigo 24.ºCessão da posição contratual e subcontratação

  1. O Cliente não pode ceder a sua posição contratual sem autorização prévia e escrita da MultiCoffee, designadamente em caso de trespasse, fusão, cisão ou alteração de titularidade do estabelecimento.
  2. A MultiCoffee pode ceder a sua posição contratual a sociedade do mesmo grupo ou a terceiro que assegure as mesmas condições, mediante comunicação prévia ao Cliente com 30 dias de antecedência.
  3. A MultiCoffee pode recorrer a terceiros para a execução de entrega e recolha de equipamentos, mantendo-se responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações contratuais que lhe incumbem.

Artigo 25.ºAlterações às presentes Condições

  1. A MultiCoffee pode alterar as presentes Condições, comunicando as alterações ao Cliente com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data da sua entrada em vigor.
  2. Se as alterações forem desfavoráveis ao Cliente em aspeto essencial, este pode denunciar o contrato sem encargos mediante comunicação escrita recebida antes da data de entrada em vigor das alterações, procedendo-se à devolução do Equipamento nos termos do artigo 18.º.
  3. A manutenção da utilização do Equipamento e a realização de encomendas após a entrada em vigor das alterações valem como aceitação das mesmas.
  4. Cada versão destas Condições é identificada por número e data. A versão aplicável a cada contrato é a que estiver em vigor no momento da sua celebração, salvo alteração posterior comunicada nos termos deste artigo.

Artigo 26.ºComunicações

  1. As comunicações entre as partes são efetuadas por escrito, para os endereços de correio eletrónico e as moradas indicados no contrato, presumindo-se recebidas no dia útil seguinte ao do envio, salvo prova em contrário.
  2. As comunicações com efeitos resolutivos ou de denúncia são efetuadas por carta registada com aviso de receção ou por meio eletrónico que permita prova de receção.
  3. Cada parte comunica à outra, no prazo de 10 dias, qualquer alteração dos seus elementos de identificação ou de contacto.

Artigo 27.ºLei aplicável e resolução de litígios

  1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
  2. As partes procurarão resolver por acordo, de boa-fé, qualquer diferendo emergente da interpretação ou execução do contrato, podendo recorrer a mediação comercial.
  3. Não sendo alcançado acordo, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Braga — Juízo de Barcelos, com renúncia expressa a qualquer outro.
  4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, encontra-se disponível o Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.

Artigo 28.ºDisposições finais

  1. A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta as restantes, que se mantêm em vigor, devendo a cláusula afetada ser substituída por outra que se aproxime ao máximo do sentido e da finalidade pretendidos pelas partes.
  2. A tolerância ou a não exigência pontual do cumprimento de qualquer obrigação não constitui renúncia, novação nem precedente vinculativo.
  3. O presente contrato, incluindo os seus Anexos, a proposta aceite e o auto de entrega, representa o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores.
  4. Os Anexos I a III fazem parte integrante das presentes Condições.

Anexo IModelos disponíveis e Compromissos Mensais

ModeloPerfil de utilizaçãoCompromisso MensalEquivalente
Giorno Mini1 a 5 utilizadores · 5 a 10 cafés/dia100 cápsulas2 caixas de 50
Zenius5 a 20 utilizadores · 11 a 45 cafés/dia200 cápsulas4 caixas de 50
Momento Coffee & Coffee30 ou mais utilizadores · mais de 45 cafés/dia600 cápsulas12 caixas de 50

Os Compromissos Mensais indicados aplicam-se por cada Equipamento cedido. Instalando-se mais do que um Equipamento, os Compromissos são cumulativos, podendo ser aferidos de forma agregada quando a totalidade dos Equipamentos esteja associada à mesma conta na loja MultiCoffee.

Anexo IIValores de Reposição dos Equipamentos

Valores aplicáveis nos casos previstos no artigo 11.º, n.º 3, e no artigo 18.º, n.º 5, sujeitos à dedução da depreciação acumulada de 20% ao ano contada desde a data de instalação.

ModeloValor de Reposição (sem IVA)
Giorno Mini[[valor]] €
Zenius[[valor]] €
Momento Coffee & Coffee[[valor]] €

Anexo IIILegislação e regulamentação de referência

  1. Código Civil, em especial os artigos 405.º (liberdade contratual), 762.º (boa-fé), 798.º e seguintes (responsabilidade contratual) e 1129.º a 1141.º (comodato).
  2. Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro — regime das cláusulas contratuais gerais, incluindo os artigos 17.º a 19.º aplicáveis às relações entre empresários.
  3. Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio — atrasos de pagamento em transações comerciais.
  4. Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro — comércio eletrónico.
  5. Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto — privacidade nas comunicações eletrónicas.
  6. Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — proteção de dados pessoais.
  7. Regulamento (UE) 2022/720 e Lei n.º 19/2012, de 8 de maio — acordos verticais e regime jurídico da concorrência.
  8. Regulamento (CE) n.º 852/2004 — higiene dos géneros alimentícios.
  9. Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro — gestão de fluxos específicos de resíduos.
  10. Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro — livro de reclamações.
  11. Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

As referências são feitas na redação em vigor à data da versão do presente documento.

Aceitação

Ao aceitar a proposta e assinar o auto de entrega, o Cliente declara ter recebido, lido e compreendido integralmente as presentes Condições Específicas, incluindo os Anexos, e ter tido oportunidade de solicitar os esclarecimentos que entendeu necessários, aceitando-as sem reservas.

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